Novo decreto flexibiliza funcionamento estabelecimento e aumenta multa para quem descumprir medidas 


A prefeitura de Santa Rita do Araguaia (GO) publicou nesta terça-feira (18) o Decreto 148/2020 que institui novas medidas de proteção contra a covid-19 e revoga os Decretos 101/2020, 113/2020, 123/2020, 126/2020 e 131/2020.

Dentre as principais mudanças, o documento estende o horário de funcionamento de bares, restaurantes, distribuidoras e conveniências de segunda-feira a sábado até às 22h. Também ficou permitido o fornecimento de alimentos e bebidas alcoólicas desde que sigam todas as determinações de distanciamento e higiene.

Aos domingos o horário de atendimento fica limitado entre às 11h e 14h30, sendo proibido a venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas no local.

Os pit-dogs, hamburguerias e lanches fica autorizado o funcionamento durante todo o período noturno, porém a partir das 23h não é permitido o consumo no local, devendo os estabelecimentos trabalharem no sistema delivery ou com a retirada dos produtos pelos clientes.

Supermercados, mercearias e açougues, poderão funcionar de segunda- feira a sábado até às 22h, também devendo estabelecer sistemas de controle de fluxo de consumidores e respeitando as condicionalidades do decreto.

Outra mudança foi o valor da multa para o estabelecimento que desobedecer às medidas de contenção do coronavírus estipuladas pelo documento, que passou para R$ 2 mil. O participante ou consumidor que estiver no local terá que pagar multa de R$ 150. Também poderão ser acionadas as autoridades competentes para verificar a ocorrência do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Assessoria de Imprensa