
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal. A Aldir Blanc é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Os recursos da Política Nacional Aldir Blanc podem ser direcionados a editais de fomento, ou realização de ações diretas pelos entes federativos, como festejos e festas populares, aquisição de bens culturais, construção e manutenção de espaços culturais, entre outras possibilidades de ações e atividades destinadas a fomentar a cultura local.
Para quem é a Política?
A União repassa os recursos da Política Nacional Aldir Blanc aos estados, Distrito Federal e municípios, que devem destiná-los às ações e atividades que fortaleçam o acesso e a produção cultural. Os estados, Distrito Federal e municípios podem publicar editais de fomento para selecionar agentes culturais, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que atuam com arte e cultura.
Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal. Fique atento às especificações! Além de lançar editais voltados às trabalhadoras e aos trabalhadores da cultura, os entes podem executar os recursos nas políticas culturais locais de forma direta.
Em breve será divulgado os novos editais