Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

Competências

A Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos possui as seguintes competências:

I – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;

II – estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município;

III – executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria;

IV – celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;

V – estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.