Secretaria de Saúde

Competências

A Secretaria de Saúde possui as seguintes competências:

I – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

II – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

III – Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;

IV – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;

V – Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;

VI – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;

VII – Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

VIII – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

IX – Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;

X – Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

XI – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIII – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XIV – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XV – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XVI – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.