Secretaria de Finanças

Competências

A Secretaria de Finanças tem a seguinte competência: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria; II – O planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais; III – O aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; IV – A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; V – A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação; VI – A administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; VII – A normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; VIII – O controle e a fiscalização da frota locada; IX – A administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço; X – A Administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; XI – A administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa: planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta; XII – A elaboração da folha de pagamentos, e o controle de atos formais de pessoal; XIII – A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta; serviços de assistência social ao servidor; de higiene e de segurança do trabalho; realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração direta, e autárquica; XIV – A execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; XV – O assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência; XVI – A administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central de Administração; XVII – O acompanhamento da confecção de todos e qualquer tipo de contrato relativo à sua unidade municipal, assim como o arquivo dos mesmos.