Secretaria de Educação

Competências

A Secretaria de Educação possui as seguintes competências:

I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pedagógicas de ensino e Pesquisa;

II – Realizar a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas;

III – Exercer atividades relativas à Educação;

IV – Instalação e manutenção em perfeito funcionamento dos estabelecimentos municipais de ensino;

V – Chefia dos órgãos educacionais do Município, seguindo as orientações estaduais e as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

VI – Elaboração do Plano Municipal de Educação;

VII – Instituição e manutenção dos programas de merenda escolar;

VIII – Instituição de cursos ou estágios de orientação pedagógica para o Magistério Municipal.