Pra Ter Onde Morar. Casas a Custo Zero. Santa Rita do Araguaia


O Governo do Estado de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, e o Município de Santa Rita do Araguaia – GO, tornam público o Edital nº 037/2024 – AGEHAB, que trata do Regulamento para Seleção de Famílias para o Prog. Pra Ter Onde Morar – “Casas a Custo Zero”.

As inscrições para o proj. iniciarão no dia 03/09/2024 e seguirão até o dia 22/09/2024. Os interessados poderão realizar suas inscrições de forma online no site www.goias.gov.br/agehab ou de forma presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Avenida Zeca Ferreira Nº1292, Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS), localizado na Avenida Zeca Ferreira Nº 1195 e Sec. de Assistência Social, no Centro Administrativo, localizado na Avenida Walquir Vieira de Rezende, Nº 668,em Santa Rita do Araguaia – GO, em dias úteis, das 07h30h às 11h30h e das 13h30h às 17h30h.

Todas as informações e documentos deverão ser inseridos no sistema Palladio Web da AGEHAB durante o período de inscrição.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico www.goias.gov.br/agehab, ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS), e Sec.de Assistência Social, no Centro Administrativo.

Para facilitar sua inscrição separamos os principais itens relacionados a documentação:

5.5 No momento da inscrição o candidato e o companheiro ou cônjuge, caso tenha, deverá(ão), preencher os dados solicitados, digitalizar e inserir (upload) no sistema AGEHAB os seguintes documentos:

5.5.1 Documento de Identidade e CPF do candidato, do cônjuge ou companheiro(a) e dos dependentes;

5.5.2 Comprovante de estado civil:

 I – Se casado: Certidão de Casamento;

II – Se divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio;

III – Se viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação de óbito ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;

IV – Se separado de fato ou cônjuge ausente: Certidão de Casamento e Declaração de Separado de Fato;

V – Se solteiro: Certidão de nascimento;

VI – Se em União Estável: Declaração de União Estável modelo AGEHAB (ANEXO II) ou Declaração de União Estável emitida pelo Cartório de Registro Civil;

 5.5.3 Comprovante de endereço (fatura de água/esgoto ou fatura de energia) juntamente com comprovante de condição da moradia (alugado, cedido, emprestado, coabitação e outros assinados pelo proprietário do imóvel onde mora, com reconhecimento de firma na assinatura do proprietário do imóvel, conforme modelo ANEXO III;

5.5.3.1 Para fins deste Edital entende-se como coabitação: casos em que 2 (duas) ou mais famílias partilham da mesma unidade habitacional por ocasião das condições socioeconômicas.

5.5.4 Comprovante de renda:

I – Nos casos de renda formal: contracheque dos 3 (três) últimos meses;

II – Nos casos de aposentados/pensionistas – comprovante INSS (https://meu.inss.gov.br) dos 3 (três) últimos meses;

III – Nos casos de renda informal: preenchimento de Declaração de renda Informal, o extrato de contribuição à Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), cópia da carteira digital de trabalho, extrato de todas as contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, juntamente com o relatório de relacionamentos do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) exigidos de forma cumulativa.

5.5.5 Tela do Sistema CADÚNICO (contendo Código Familiar e NIS do candidato, cônjuge ou companheiro, e membros da família) – deverá (ão) estar (em) inscrito(s) previamente;

5.5.6 Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência, conforme modelo ANEXO IV;

5.5.7 Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial; Sentença condenatória da ação penal ou, na ausência desta, a Cópia do processo da ação penal ou Certidão Narrativa do processo; e Relatório do Assistente Social, exigidos de forma cumulativa, nos casos de Mulheres em Situação de Violência Doméstica, nos termos da Lei 21.525/2022 e de suas alterações.

5.5.8 Comprovante de vínculo de, no mínimo, os 3 (três) últimos anos ininterruptos com o município onde o empreendimento se localiza, sendo aceito no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos:

a. Título de Eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicílio eleitoral do candidato titular é do município;

 b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho do candidato ou do companheiro/cônjuge registrado em empresa do município;

c. Certidão de nascimento de filhos, enteados ou Declaração de Tutela;

d. Histórico, declaração escolar do candidato, companheiro ou cônjuge ou de filhos, enteados ou tutelados em CMEIs, creches, berçários, escolas, faculdades do município comprovando que estudou no município;

e. Relatório com histórico de atendimento na atenção básica de saúde do candidato titular constando carimbo e assinatura do gestor da unidade no Município;

f. Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água ou de energia elétrica em nome do candidato titular ou companheiro/cônjuge emitido no município;

5.6 Serão consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no ato da sua inscrição, devendo responder pela veracidade das informações e documentos, incorrendo em crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), caso não sejam comprovadas.

5.7 Durante o período de inscrição, o candidato ao benefício poderá alterar qualquer informação e/ou documento inserida no Sistema SICAP/AGEHAB.

5.8 O candidato com inscrição incompleta, isto é, aquela que não possui todas as informações preenchidas ou não contenha todos documentos comprobatórios inseridos (upload) no sistema AGEHAB, será desclassificada automaticamente, ficando o candidato impedido de participar das próximas fases.

5.9 Após a fase de inscrição, o Sistema SICAP/Agehab realizará automaticamente o cruzamento dos dados autodeclarados pelos candidatos com as informações das bases de dados da AGEHAB e do CADÚNICO, conforme os critérios estabelecidos no edital, gerando a Lista Preliminar para o Sorteio, definindo:

a) candidatos classificados para sorteio;

 b) candidatos desclassificados para sorteio; 29/08/2024, 08:40 SEI/GOVERNADORIA – 64203242 – Edital https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66347507&infra_siste… 3/8

c) candidatos desclassificados por inscrição incompleta;

e, d) candidatos que concorrem a vagas reservadas nos termos legais.

5.10 A Lista Preliminar para o Sorteio será publicada, conforme o cronograma a ser divulgado no Edital, na forma de extrato no DOE, bem como no sítio institucional da AGEHAB, podendo ser publicado no sítio institucional do Município onde se localiza o empreendimento

Além da documentação, separamos dados relacionados ao perfil e parâmetros para participar: 

2. DA DISTRUIBUIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DISPONÍVEIS E DOS PARÂMETROS

2.1 Na distribuição de unidades habitacionais, observar-se-á o seguinte: a) 44 (quarenta e quatro) unidades habitacionais para demanda geral; b) 04 (quatro) unidades habitacionais para segmentos de reserva por imposição legal, sendo: b.1) 01 (uma) unidade habitacional destinada aos inscritos idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso; 29/08/2024, 08:40 SEI/GOVERNADORIA – 64203242 –

b.2) 01 (uma) unidade habitacional destinada às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

b.3) 02 (duas) unidades habitacionais destinadas às mulheres em situação de violência doméstica – MSVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525, de 26 de julho 2022 e suas alterações.

2.2 São critérios eliminatórios que deverão ser cumpridos por todos os candidatos titulares inscritos:

2.2.1 Possuir renda bruta mensal familiar de até 1 (um) salário-mínimo;

2.2.2 Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel de qualquer natureza;

2.2.3 Não ter recebido do Estado de Goiás, do Governo Federal e do Governo Municipal nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para constr.;

2.2.4 Ser maior de 18 anos ou emancipado;

2.2.5 Comprovar vínculo com o Município onde será concedido o benefício de, no mínimo, 3 (três) últimos anos, de forma ininterrupta, através de no mínimo 2 (dois) dos documentos descritos no item 5.5.8, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá comprovar vínculo com o Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

2.2.6 Possuir inscrição ativa e atualizada, no ato da inscrição, no Cadastro Único – CADÚNICO no município para o qual pleiteia o benefício, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá possuir inscrição ativa no Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

2.2.7 Residir no município para o qual pleiteia o benefício, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá residir no Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

2.2.8 Ser eleitor do município há mais de 3 (três) anos.

2.2.9 Ser família constituída a partir de 2 (dois) integrantes e composta por no mínimo de 1 (um) filho, enteado ou tutelado menor de 16 (dezesseis) anos (conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), com exceção de idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência doméstica, que poderão ter família constituída com apenas 01 (um) integrante.

2.2.9.1Ficam isentos de cumprimento do critério acima as pessoas idosas, pessoas com deficiência e as mulheres em situação de violência doméstica.

2.3 As mulheres em situação de violência doméstica somente participarão do sorteio do grupo geral se atenderem ao seguinte critério: ser família constituída a partir 2 (dois) integrantes e composta por no mínimo de 1 (um) filho, enteados ou tutelados menor de 16 (dezesseis) anos (conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

2.4 Se o titular possuir companheiro(a) ou cônjuge, este também deverá atender aos critérios estabelecidos no § 1º do art. 4º da Lei Estadual nº 21.219/2021, com exceção ao requisito aposto em seu inciso IV, item 2.2.4 deste Edital.

2.5 Para fins de enquadramento na renda, o cálculo do valor de renda bruta mensal familiar não considerará os benefícios temporários como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada – BPC, salário família e benefício do Prog. Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.

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