Lei nº 1.150/95 – A Secretaria de Administração possui as seguintes competências:
I – centralizar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal;
II – administração de bens patrimoniais, correspondências;
III – preparação de Projetos de Lei em forma de minuta;
IV – preparação de processos para despacho final;
V – assentamento dos atos e fatos relacionados a vida funcional dos servidores bem como o controle do protocolo e do arquivo;
VI – elaborar memoriais e outros expedientes de iniciativa do Executivo, acompanhando junto a Câmara Municipal sua tramitação;
VII – Elaborar respostas aos pedidos de providências e informações;
VIII – coligir dados e informações; de interesse do município;
IX – emitir pareceres de ordem administrativa, bem como realizar estudos que lhe forem determinados pelo Prefeito;
X – preparar relatórios da Administração e executar outras tarefas correlatas.