Art.1°- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui as seguintes competências:
I – Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de Santa Rita do Araguaia, definindo critérios para conter a degradação e a população ambiental;
II – Manter relações e contatos visando à cooperação técnico-cientifica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, do Estado de Goiás e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais;
III – Estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de Santa Rita do Araguaia.
IV – Cooperar com os agentes de Combate às Endemias na fiscalização por estes realizadas podendo exercer qualquer dos poderes dos agentes endêmicos.