A Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos possui as seguintes competências:
I – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;
II – estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município;
III – executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria;
IV – celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;
V – estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.